(Lê-se: léquis lótchi tchelebracionis.) É a lei do lugar da celebração da ação (de um casamento, p. ex.) determinando esta as formas da cerimônia e o gerenciamento dos recursos da prova. Comentário: Quando o casamento é realizado no Brasil, a lei brasileira é aplicada tanto nos impedimentos quanto nas formas pelas quais o enlace deve ser realizado (LICC, art. 7.o,§ 2.o).
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