Enciclopedia jurídica

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LEILÃO JUDICIAL

Venda forçada, via Justiça, tendo por meta a arrecadação de recursos para pagar, ou mesmo minimizar o crédito do Exequente (credor). Normalmente são divididos em duas praças. Na primeira, o bem arrecado é levado a leilão pelo seu valor de avaliação como lance mínimo; na segunda, caso não seja arrematado na primeira, o bem retorna ao leilão, ocasião em que é aceito lance inferior à avaliação sobre o mesmo. Contudo, não é admitido que seja arrematado por preço vil, i. é, abaixo de 60% da avaliação.


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