(Código Civil) Direito de Família. São as partes da herança reservadas por lei aos chamados herdeiros necessários ou forçados, i. é, descendentes, ascendentes e cônjuge, sobre as quais não ocorre a livre disponibilidade, à exceção da exerdação justificada. Arts. 1.814, 1.962 e 1.963.
Legatum est delibatio hereditatis, qua testator ex | | | LEGÍTIMA DEFESA |