Antiga autoridade que tinha encargo de fazer a conciliação das partes que estavam em litígio, de processar e julgar cobranças de pouco valor, em cada município, bem como praticar todos atos civis ou criminais que estivessem em sua jurisdição, inclusive a realização de casamentos. Hoje, sob a designação de Justiça de Paz, o titular é eleito, tendo atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional.
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