(Lat. inscriptione.) S.f. O mesmo que registro ou transcrição. A Lei n. 6.015 (de Registros Públicos), art. 169, diz: “Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.” Nota: Devido aos títulos submetidos ao registro não serem transcritos na sua íntegra, seria conveniente a adoção simplesmente da palavra inscrição, como faz a própria Lei n. 6.015/73, nos arts. 189,263, 265 e 277.
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