(Lat. homicidiu.) S.m. Assassínio; morte de pessoa praticada por outra; na definição de Carmignani, a mais em voga entre os criminalistas, “é a morte violenta de um homem, injustamente praticada por outro”. Planiol diz com a sua característica concisão: “La personalité se perd avec les vies. Les morts ne sont plus de persones, ils ne sont plus rien.” Comentário: O homicídio pode ser assim qualificado: pela intensidade do dolo; pela consangüinidade entre agente e vítima; pelos meios de execução; pelas causas perversas. O homicídio pode dar causa a indenizações conforme dispõe o art. 1.537 do CC.
HOMICÍDIO CONSENSUAL OU PIEDOSO | | | Homicídio consensual |