Consiste na eliminação da vida sem padecimento ou dor, a título de caridade ou misericórdia, quando averiguada e perfeitamente declarada a total impossibilidade de restabelecimento de pessoa acometida por doença incurável (enfermidade terminal ou em agonia). Não há amparo legal para a ação no Brasil, à semelhança da maioria dos países. Seu antônimo é chamado distanásia ou cacotanásia: estertor lento, morte dolorosa, com dor e angústia. Vide eutanásia.
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