Certificado expedido pelas autoridades municipais reconhecendo a obra como tendo sido concluída dentro das especificações e exigências legais. Recebe, conforme a localidade, o nome de Auto de Vistoria ou Alvará de Ocupação. Apresenta detalhes da obra, como metragens do terreno e da construção.
S.m. 2n. Documentação hábil, fornecida por órgão específico da prefeitura municipal, autorizando a ocupação e uso de imóvel acabado de construir ou simplesmente reformado (Lei n. 4.591/64, art. 44).
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