Enciclopedia jurídica

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GREVE

Modalidade de conflito no trabalho que consiste no seu abandono voluntário, parcial ou total, por parte dos operários de uma ou mais empresas, sejam ou não congêneres, quando os operários aspiram dos patrões a reajuste de salário ou atendimento às reivindicações. Há dessemelhança da palavra greve (solução por acordo em assembleia geral) com dissídio trabalhista (individual ou coletivo, resolvido pela Justiça do Trabalho) apesar da similar significação.

(Fr. grève.) S.f. Cessação do trabalho; parede; movimento coletivo de paralisação, reconhecido pela lei; por extensão, movimento de estudantes. Nota: O nome é da praça de Grève, onde se reuniam os trabalhadores que não queriam trabalhar.


Gravis testis      |      Greve branca