Enciclopedia jurídica

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Furtum manifestum extendendum sit quandiu eam fur tenens visus vel depreenhensus fuerit

(Lê-se: fúrtum maniféstum equicitendéndum cít quândiu éam fúr tênens vísus vél deprêensus fuérit.) Por extensão, deve-se ter o furto em flagrante quando o ladrão, tendo a coisa furtada, for visto e apreendido.


Furtum est contrectatio rei fraudulosa lucri facie      |      Furtum non committitur in rebus immobillibus