Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Entidade autárquica federal, criada pelo Decreto-lei n° 872, de 15 de setembro de 1969, e alterada pela Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Vinculado ao Ministério da Educação, com sede em Brasília, é provido com recursos oriundos da contribuição para o salário-educação. Segundo a Lei n° 9.424/96, destina-se a financiar programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, com o desígnio de atenuar os desníveis socioeducacionais existentes no País.
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