(Direito comercial) Vem do latim, fallere, falhar, declinar, decair, e, em sentido amplo, é sinônimo de insolvência comercial, também conhecida como "quebra" ou "bancarrota", no qual o MP possui amplo poder de atuação, em razão de relevante interesse social fundamentado no dever de agir como fiscal da lei. Vide Lei n° 11.101, de 9.2.2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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