Estipulação em favor de terceiro
Enciclopedia jurídica Ediçao 2020
Segundo Clóvis Beviláqua, “há estipulação em favor de terceiro quando uma pessoa convenciona com outra certa vantagem em benefício de terceira, que não toma parte no contrato” (Código Civil, obs. 1 ao art. 1.098).
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