Enciclopedia jurídica

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Epidemia

S.f. Doença contagiosa que atinge a muitos indivíduos ao mesmo tempo e na mesma terra ou região, como a cólera, a varíola, a febre tifóide, a febre amarela etc. Comentário: A pessoa que, sabedora de sua doença e intencionalmente a dissemina, propagando os germes patogênicos da doença, sendo por isso causadora de morte, comete crime hediondo, segundo a Lei n. 8.072, de 25.07.1990.


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