Enciclopedia jurídica

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Domicílio

(Lat. domiciliu.) S.f. Lugar onde alguém estabelece residência com ânimo de ali permanecer permanentemente (CF, arts. 5.o, XI, 14, § 3.o, IV e 139, V; CC, arts. 31 e 32; CPC, arts. 94 a 96, 111 e 172, § 2.º; CPP, arts. 72, 73, 283, 369 e 534).


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