(Sociologia E POLÍT.) Forma transitória e discricionária de governo de um só indivíduo ou de pequeno grupo político-partidário que, investido quase sempre de amplos poderes, inclusive o legislativo, e às vezes também o judiciário, e de excesso de autoridade, amparado nas forças armadas e numa parte do povo, domina o país, ordinariamente, para libertá-lo de um governo desonesto ou incapaz, ou para mudar as instituições públicas existentes. É um governo de fato, por oposição ao governo legal ou constitucional.
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