S.f. Pena de expulsão, imposta ao estrangeiro em situação irregular no país; pena imposta, por crime político, ao nacional; o mesmo que degredo. Nota: Enquanto não houver efetivação da deportação, por ordem do Ministro da Justiça, o estrangeiro poderá ser recolhido à prisão pelo prazo de 60 dias, sendo prorrogado pelo mesmo tempo, quando será colocado em liberdade vigiada, em local designado pelo Ministro da Justiça, tendo, entretanto, de observar normas comportamentais determinadas. O seu descumprimento implicará nova prisão por 90 dias.
DEPOR | | | DEPORTAR |