Enciclopedia jurídica

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DEFLORAMENTO

Concúbito (cópula, coito) sexual perfeito ou não com mulher virgem, realizado com o seu consentimento e obtido por meio de sedução, engano ou fraude, e de que lhe resulta o dilaceramento ou ruptura do hímen.

S.m. Med. Leg. Resultado da primeira conjunção carnal da mulher ainda virgem; perda da qualidade de donzela; sua característica é o rompimento do hímen, ocasionada pela introdução do órgão genital masculino no órgão genital feminino, podendo, com disso decorrer lesões nesses órgãos.
Nota: Não é absolutamente necessária a ruptura do hímen, pois existem casos de membrana ou hímen complacente que permite a penetração sem se romper (CC, art. 178, § 1.o; CP, arts. 215 e 217).


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