F o decurso do prazo, regulado por lei, para oferecer queixa ou representação contra alguém sem qualquer providência legal por parte da pessoa interessada ou seu representante legal. Perda de uma faculdade jurídica pelo não exercício, no prazo de lei, da ação respectiva ao comportamento que lhe servia ou aproveitava. O prazo é fatal, decisivo, não se suspende, não se interrompe. Vide perempção.
DEBITO CONJUGAL | | | Decadência |