Enciclopedia jurídica

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CRIME CONTINUADO

Trata-se de uma ficção jurídica. Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

Crime praticado por um mesmo autor, duas ou mais vezes, da mesma espécie, e com íntima relação entre si (CP, art. 71).


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