Disposição de uma procuração, que concede ao procurador poderes para representá-lo em todos os atos judiciais, qualquer foro ou instância. Nota: Modernamente, usa-se a expressão “para o foro em geral” ou “procuração geral para o foro”. Note-se, ainda: nunca grafar termo com ‘t’: juditia, pois o certo é judicia.
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