Dispositivo constitucional imutável, imodificável, irreformável, insuscetível de revogação ou mudança formal, nem mesmo por via de Emenda à Constituição. Visa a impedir inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania ou o próprio Estado. O art. 2° da CF ("São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário") é um exemplo de cláusula pétrea.
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