Cadastro Informativo de Créditos não Quitados. Consoante indica a própria locução, trata-se de um cadastro de devedores do setor público federal, abrangendo a Administração direta e indireta instituído pela Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, a qual estabelece que o simples registro no referido cadastro representa fator impeditivo para a celebração de qualquer ato com entidades da administração pública federal, direta ou indireta, obstando, outrossim, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, senão também a realização de operações de crédito que envolva recurso público. Como se vê, as aludidas restrições desrespeitam o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, como quer o inciso XIII, do art. 5°, da Constituição da República, cujo teor permite tão-somente a estipulação de qualificação profissional, nada mais, restando, assim, inconstitucional as restringências retrocitadas.
Por ocasião da elaboração deste trabalho havia uma ação direta em andamento, no caso a ADIn n° 1.454-4 que suspendeu a eficácia dos efeitos sancionatórios contidos no art. 7o do referido diploma normativo.
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