Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

ATO

1) Tudo quanto se faz ou pode fazer. Escrito que registra um fato: o casamento, o batizado; 2) Documento público que contém a decisão de uma autoridade; 3) Ato realizado entre vários Estados, por ocasião de um congresso, sobre questões econômicas ou públicas de interesse comum dos cidadãos; 4) Ato ou ata final é o registro resumido do que foi debatido e decidido numa conferência.

(Lat. actu.) S.m. Aquilo que se fez ou que se pode fazer; ação; que decorre de um ser, que tendo vontade e livre arbítrio, o pratica.


Ativo Realizável a Longo Prazo      |      Ato adicional