(Lê-se: ánimus falsándi.) Intencão de falsificar (CP, art. 297 e art. 302). Observação: Alguns usam a expressão animus falsificandi, o que não é recomendável, pois este termo não pertence ao latim clássico, mas sim ao latim decadente, não sendo encontrado na maioria dos dicionários latinos.
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