Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Aequitas condicionum

(Lê-se: équitas condiciônum.) Igualdade de condições, isto é, no nosso caso, justiça igual para todos; justiça natural, que pode ser não conforme com as disposições da lei. Observação: Este verbete proporciona-nos um conjunto de princípio imutáveis de justiça que induzindo o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo.


Aequitas (aequitatis)      |      Aequitas tollitur omnis si habere suum cuique, non