(Lê-se: atchidentália negócii.) As coisas acidentais do negócio. Comentário: Segundo Pontes de Miranda (Tratado de direito privado, parágrafo 258, n. 2), “accidentalia negotii são a parte (=elementos) volitiva [ou seja respeitante à volição ou à vontade] do suporte factício [artificial, convencional] que não está prevista na regra jurídica e, pois, poderia ou não ser manifestada. Todos os accidentalia negotii são franjas (floreado, pretencioso) ao tipo legal; põe-lhe algo ao lado, ou em continuação ou em lugar de regras jurídicas dispositivas. O que aos accidentalia negotii vedado é irem contra regras jurídicas cogentes [ou seja, racionalmente necessárias] impositivas ou proibitivas”.
Nota: As frases entre colchetes explicativas são nossas.
Accessorium sui principalis naturam sequitur | | | Aceitante |