Prática de ato por órgão público no exercício de suas atribuições, que transcende, injustificadamente, os limites destas em prejuízo de outrem. Uso errado do poder por parte das autoridades, arbítrio exagerado, omissão ou violação do dever funcional. Para tanto, são necessários os pressupostos: 1) de que o ato praticado seja ilícito; 2) de que tenha sido praticado por funcionário no exercício de sua função; 3) de que não tenha ocorrido motivo que o legitime.
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